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... a operação de day-trade.
§ 3º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o 1º (primeiro) negócio de compra com o ...
§ 13. Não se caracteriza como day-trade:
I - o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à ... quantidade de estoque do ativo existente em data anterior à da operação de day-trade.
§ 3º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão ... rendimento: o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day-trade.
§ 2º Para efeito do disposto neste artigo não será considerado o ... § 1º Para efeito do disposto neste artigo considera-se:
I - day-trade: a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... Os rendimentos auferidos em operações de day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ... IX.7 - Operações de day-trade
Os rendimentos auferidos ...
Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o 1º (primeiro) negócio de compra com o ... Para tanto considera-se:
a) day-trade: a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um ... onais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da ...
Foi determinado que as instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades seguradoras, as entidades de previdência privada, as sociedades de capitalização, a pessoa jurídica que atuando por conta e ordem de cliente intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e as demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, Informe de Rendimentos Financeiros, conforme o disposto na Instrução Normativa SRF nº 578/2005. A IN SRF 490/2005 que anteriormente regulava esse assunto, foi revogada. O referido Informe, relativo ao ano-calendário, deverá ser fornecido em uma única via: I - no caso de beneficiário pessoa física, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente; II - no caso de beneficiário pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente a cada trimestre do ano-calendário. Para os clientes que possuam endereço eletrônico ou utilizem Internet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização dos Informes de Rendimentos Financeiros por meio da Internet ou outros meios eletrônicos. Fica dispensada a entrega do Informe aqui tratado: I - no caso de pessoa física, quando os saldos de contas-correntes, de poupança, dos créditos em trânsito e das demais aplicações financeiras, assim como o total anual dos rendimentos, à ( ... )
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... pagamento do imposto mensal sobre ganhos líquidos, as perdas em operações day-trade poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações da mesma ...
Publicada a Instrução Normativa nº 1.022/2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Referido ato normativo, dentre outras disposições, dispôs sobre: a) a tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País; b) a tributação das aplicações em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País; c) a tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
Foram revogadas, expressamente, as Instruções Normativas RFB que anteriormente tratavam sobre o assunto, ora tratado pela Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, a seguir descritas:
a) IN nº 11/2000; b) IN nº 25/2001; c) IN nº 119/2002; d) IN nº 208/2002, arts. 28 a 34; e) IN nº 487/2004; f) IN nº 489/2005; g) IN nº 575/2005, arts. 10 a 14; h) IN nº 601/2005; i) IN nº 637/2006; j) IN nº 706/2007; k) IN nº 742/2007; l) IN nº 822/2008.
A Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07 de abril de 2010.
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... 4º As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade), realizadas em mercados de renda fixa ou de renda variável, não serão ... a, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis; e
d) em operações de day-trade realizadas em bolsa; e
II - pelas pessoas jurídicas, na alienação de ... ceita 8468.
§ 8º O valor do imposto retido na fonte sobre operações de day-trade poderá ser:
I - deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos ... da operação de day-trade.
§ 3º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o 1º (primeiro) negócio de compra com o ... disposto no § 8º, o imposto sobre a renda retido na fonte em operações de day-trade será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de ...